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Motorista de Aplicativo : Como declarar o valor das corridas na Declaração Anual do MEI

Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 semanas Segunda-Feira | 9 junho 2025 | 17:29

Boa Tarde!!!!

Estou com uma dúvida em relação ao Faturamento de MEI Motorista de Aplicativo, o valor que deve ser considerado como Faturamento é o Bruto ou somente os valores recebidos em conta, já que os motoristas pagam uma taxa para empresa. 

 Espero que os colegas possam me ajudar. 

Grata.

Angela. 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 semanas Terça-Feira | 10 junho 2025 | 11:53

Bom Dia

É necessário que o Microempreendedor Individual informe para a Receita Federal o valor total da sua receita bruta anual, recebida no ano anterior.

sebrae.com.br

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 2 dias Segunda-Feira | 7 julho 2025 | 12:54

Boa Tarde!!!!

Obrigada pelo retorno dos colegas, a minha dúvida continua, pois sei que a UBER a 99 são intermediadoras e quem paga pelo Serviço são pessoas Físicas, e segundo a Legislação devemos considerar o Faturamento Bruto. Porém se considerarmos que os valores recebidos em conta é o valor com o desconto da Taxa paga as intermediadoras, então o valor a ser considerado é esse e não o Bruto com o valor da taxa incluso conforme demonstrativo da Uber, correto?

Angela.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 horas Quarta-Feira | 9 julho 2025 | 11:12

Bom Dia,

Valor a ser informado é o bruto conforme legislação.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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